Dicas de Viagem
Embarque
Para evitar transtornos, é importante chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência para a compra da passagem. Se for possível, compre-a com antecedência para ter a garantia de que poderá viajar na data e horários desejados, principalmente em vésperas de feriados.
Embarque com crianças
Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
Bagagem
É permitido o transporte:
No bagageiro: bagagens de até 30 quilos e que não ultrapassem 300 decímetros cúbicos (cerca de 1 metro) na sua maior dimensão;
No porta-pacotes: bagagens de até cinco quilos;
Todas as bagagens devem obrigatoriamente ser identificadas/etiquetadas;
Caso exceda o peso/volume, será cobrado 0,5% do preço da passagem para cada quilo;
Transporte de bicicletas: para o transporte de bicicletas é necessário a nota fiscal que comprove a propriedade ou carteirinha de competição/patrocínio. A bicicleta deve estar sem as rodas e devidamente acondicionada/embalada.
Passagem de retorno
A compra antecipada do bilhete de retorno permite ao cliente viajar na data e horário desejados. A antecipação garante mais conforto e tranquilidade.
Transporte de animais
Conforme portaria Artesp nº 15, de 13 de agosto de 2012:
Deverá ser apresentado atestado sanitário emitido, no máximo, três dias antes da viagem, por médico veterinário, para comprovar a saúde do animal, com destaque para a comprovação de imunização antirrábica;
O animal deve pesar no máximo oito quilos e deve estar acondicionado em recipiente apropriado para transporte, sendo contêiner de fibra de tamanho máximo de 41 x 36 x 33 cm., isento de dejetos, água, alimentos e que garanta a segurança dele;
Deverá ser transportado obrigatoriamente no assento ao lado de seu proprietário e será cobrada tarifa regular pelo assento utilizado;
Fica limitado a dois animais a serem transportados a bordo do veículo, por viagem.
Gratuidade de Idosos
Linhas urbanas ou suburbanas: idosos a partir de 65 anos têm gratuidade de transporte. Devem apresentar documento de identidade com fotografia;
Linhas metropolitanas: idosos entre 60 e 65 anos têm gratuidade no transporte, desde que apresentem a carteira emitida pela EMTU. Para os que têm acima de 65 anos basta apresentar documento de identidade com fotografia;
Linhas rodoviárias: conforme a lei estadual nº 15.179, de 23/10/13, regulamentada pelo decreto estadual nº 60.085, de 20/01/14, idosos a partir de 60 anos têm direito à gratuidade, desde que observadas as seguintes condições:
A gratuidade é limitada a dois assentos por veículo;
É necessário fazer reserva de um único assento por pessoa com no mínimo 24 horas e, no máximo, cinco dias de antecedência, contados do horário previsto da partida do veículo;
Na retirada do bilhete deve ser apresentado documento de identidade com foto para a comprovação da idade;
O idoso deve comparecer para o embarque com 30 minutos de antecedência;
O bilhete de viagem é pessoal e intransferível.Identificação de Usuários
Conforme a portaria Artesp nº 9, de 9 de abril de 2012:
Em todas as viagens com quilometragem acima de 75 quilômetros, é obrigatório o preenchimento de identificação do usuário no bilhete de passagem;
O motorista irá verificar se o usuário preencheu as informações na passagem e deve fazer a conferência dos dados, assim como solicitar o documento oficial com foto.